O tema “Direito Penal e a Atuação do Juiz do Trabalho” foi objeto da aula de ontem (26), ministrada pelo juiz Guilherme Guimarães Feliciano, durante o 16º Curso de Formação Inicial promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat.

A aula expositiva abordou questões que envolvem os crimes contra a Administração Pública, o papel do juiz do trabalho nas funções penais periféricas, o poder-dever de noticiar a ocorrência de fato ilícito, a prisão em flagrante delito e a hermenêutica dos tipos, dentre eles, o falso testemunho, a fraude processual, coação no curso do processo, falsa perícia e afins, exercício arbitrário das próprias razões, abuso de poder, patrocínio infiel e tergiversação, violência ou fraude em arrematação judicial e desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

Questões polêmicas, na doutrina e nos tribunais, que envolvem competência para o processo e o julgamento dos crimes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, foram abordadas pelo juiz. Um tema muito debatido foi a competência para o processo e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato ou decisão inibitória de liberdades determinado por juiz do trabalho.

O juiz Guilherme é Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, e professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Cláudia Valente

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