Na conferencia da tarde do segundo dia do Seminário Internacional Trabalho Seguro, que aconteceu do TST com mais de 1.600 inscritos, os ministros do TST Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta falaram sobre a tutela específica e o novo CPC.

Ministros Augusto César e José Roberto Freire Pimenta

Ministros do TST Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta

O ministro Augusto César falou sobre o processo coletivo, a prevenção contra acidentes do trabalho e sobre os números de acidentes de trabalho no Brasil. Ele citou o art. 139 do novo CPC, que dispõe sobre o ajuizamento de ações coletivas e ressaltou que “Direito também é experiência, valor e sentimento”.

Os ministros citaram o art. 200 da Constituição Federal que fala sobre o Sistema Único de Saúde, que, em suas competências, se inclui a colaboração na proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Outro tema tratado na conferência foi a revolução conceitual promovida pelo art. 84 do CDC e pelo art. 461 do CPC de 1973, com a priorização da tutela especifica das obrigações e deveres legais de fazer e não fazer , sobre a tutela meramente ressarcitória pelo seu equivalente patrimonial.

Auditório do TST

Auditório do TST

O ministro Freire Pimenta destacou que, hoje, o conteúdo das ações trabalhistas é, em boa parte, muito diferente do que caracterizava, no passado, sua quase totalidade. “ Temos hoje, cada vez mais, ações de natureza coletiva, que tem por objeto direitos difusos”, disse o ministro.

Ministro do TST José Roberto Freire Pimenta

Ministro do TST José Roberto Freire Pimenta

Para ele, na atualidade, há uma mudança qualitativa na tutela jurisdicional trabalhista  por parte dos  jurisdicionados, que tem cada vez mais, buscado a prevenção e a reiteração da pratica de ilícitos, pelos empregadores, contra direitos de natureza extrapatrimoniais, que têm inundado o canal individual das demandas trabalhistas com processos repetitivos.

Waleska Maux/Enamat

Fotos: Felippe Sampaio/TST