Cerimônia de abertura do 21º CFI

Cerimônia de abertura do 21º CFI

Nesta segunda-feira (21), começou o 21º Curso de Formação Inicial (CFI) com o objetivo de proporcionar aos juízes recém-empossados conhecimentos técnicos, práticos e éticos por meio da multidisciplinariedade de conteúdos. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o primeiro dia do curso foi marcado pela cerimônia de abertura, atividades de integração e aulas com temas contemporâneos.

Durante a cerimônia de abertura a Ministra e Diretora da Enamat, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, disse que a premissa do CFI é desenvolver habilidades além daquelas aprendidas nas faculdades. A Ministra completou que a formação inicial é o momento chave para acrescentar conhecimentos e habilidades necessárias ao bom exercício da jurisdição.

Na manhã desta segunda-feira, os alunos participaram da atividade de integração com o Juiz Assessor da Direção da Enamat João Marcelo Balsanelli na qual foram abordadas a importância da formação profissional para os magistrados e a estruturação dinâmica do 21º CFI, que tem cerca de 130 horas-aulas e ocorrerá até 16 dezembro.

As aulas tiveram início no período da tarde. “O precedente e a atuação do juiz: teoria e prática” e “Precedentes à brasileira? Um estudo comparado” foram os temas ministrados, respectivamente, pela Desembargadora do Trabalho (TRT-15) Tereza Asta Gemignani e pelo Professor e Doutor Jorge Amaury Maia Nunes.

Em sua aula, a Desembargadora Tereza Asta lembrou a importância da Constituição da República ao dizer que esta é a “coluna vertebral do edifício jurídico. Caso ela não esteja ereta, o edifício padece”. Além disso, citou a redução da litigiosidade excessiva e desnecessária como prova de que a eficiência é um dos nortes da atual atividade judiciária, visto que “a sociedade precisa de um juiz eficiente, que resolva conflitos e pacifique”.

Por fim, o Professor Doutor Jorge Amaury Maia Nunes falou sobre os sistemas de direito contemporâneos com abordagem da Common Law e Civil Law. Para o Doutor, o magistrado de Civil Law profere suas decisões de acordo com a lei escrita e “é menos preocupado em saber os efeitos da decisão”, ao passo que o magistrado da Common Law é consequencialista.

Higor Faria / Enamat