EaD

PALESTRA ON-LINE
GESTÃO DE EQUIPES REMOTAS
 
Inscrições abertas até o dia 16/04/2020
 
* Para realizar sua inscrição, clique aqui ou
acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Data: 20/04/2020 (segunda-feira)

Horário: 15h às 16h30min

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD – Transmissão On-line.

Ementa: Fazer a gestão de equipes remotas traz mais dificuldades do que a gestão presencial. Esta palestra discute esses desafios e compartilha ferramentas que ajudam o líder a obter maior consistência no desempenho do colaborador à distância. Na palestra, serão trabalhados os seguintes tópicos: Como desenvolver relacionamento e responsabilidade na gestão de equipes remotas? Como potencializar a habilidade de estabelecer expectativas com colaboradores que trabalham remotamente? Como preparar-se para conversas que asseguram a compreensão e concordância? Desafios da comunicação a distância.

Palestrante: Daniel Hosken, palestrante, engenheiro, especialista em comportamento humano com formação em programação neurolinguística e consultor de empresas.

Carga Horária: 1,5 hora-aula

Público-alvo: Magistrados e servidores do TRT4, preferencialmente gestores.

Nº de vagas/participantes: 300

Avaliação: A avaliação de aprendizagem será realizada por meio de Registro Reflexivo sobre a atividade.

Certificação: Condicionada ao preenchimento da avaliação de aprendizagem.

Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
3. Salientamos que esse curso cumpre o disposto no art. 5º, Seção II, Anexo II, da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, do STF: “É obrigatória a participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial, a cada dois anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.”
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