EaD

PORTUGUÊS JURÍDICO
Autoinstrucional – T1/2020  
 
Inscrições abertas até o dia 03/05/2020
 
* Para realizar sua inscrição, clique aqui ou
acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 06/05 a 22/06/2020

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Autoinstrucional. O conteúdo deste curso é o mesmo das edições oferecidas em anos anteriores, no formato colaborativo.

Conteudista:  Lara Göbhardt Martins Borges Fortes, licenciada em Letras –Português/Inglês pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pós-graduada em Direito Administrativo pela LFG – Anhanguera. Atualmente, desempenha suas atividades na Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento Administrativo da Ejud4.

Ementa: Reflexões a respeito da Língua Portuguesa; Linguagem técnica e oficial; Linguagem jurídica; Simplificando a linguagem jurídica.

Carga Horária: 30 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e servidores do TRT4 que não tenham participado, com certificação, das turmas colaborativas ofertadas anteriormente.

Nº de vagas/participantes: 200

Avaliação: Ao final de cada unidade são disponibilizados exercícios de fixação, sem cômputo de nota. Ao final de cada módulo, o aluno deverá preencher o questionário de Avaliação de Aprendizagem, perfazendo o total de 4 questionários objetivos.

Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas, ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades e não ter certificado nas turmas anteriores (colaborativas).   

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.