EaD

BOAS PRÁTICAS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA – T1/2020
Curso com conteúdo desenvolvido pela ENAMAT
(Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho)
 
Inscrições abertas até o dia 18/05/2020
 
* Para realizar sua inscrição clique aqui ou
acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 20/05 a 24/06/2020

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Colaborativo

Tutor: Ben-Hur Silveira Claus, Juiz do TRT4 aposentado.

Carga Horária: 30 horas-aula

Conteúdo Programático:
Unidade 1:
– Reunião de execuções contra o mesmo executado;
– Audiências de conciliação;
– Delegação de autorização aos servidores para a prática de atos ordinários na execução.
– Hipoteca judiciária de ofício;
– Remoção imediata de bens imóveis penhorados;
– Alienação antecipada de bens móveis – novos paradigmas;
– Adjudicação antecipada;
– Adjudicação por 50% da avaliação.
Unidade 2:
– Indisponibilidade de bens.
– Medidas cautelares de ofício.
– Protesto extrajudicial de decisão judicial;
– Inclusão do devedor trabalhista em cadastro de inadimplentes – SPC, SERASA, CADIN, Sistema SERASAJud.
– Receber os embargos do executado sem suspender a execução.
– Adotar na execução trabalhista o regime especial de fraude à execução fiscal previsto no art. 185 do CTN;
– Sentença líquida;
– Penhora da totalidade do imóvel do condomínio.
Unidade 3:
– Desconsideração da personalidade jurídica de ofício. Várias hipóteses;
– Grupo econômico. Conceito em evolução. Novos elementos hermenêuticos;
– Poder geral de efetivação do magistrado;
– Falência. Redirecionamento da execução ao responsável subsidiário de imediato; – Penhora de bens de outros familiares beneficiários do serviço do empregado doméstico.
– Penhora de bem particular do condômino por dívida do condomínio empregador;
– Penhora de bem de família suntuoso;
– Penhora de bem de família na execução de condenação decorrente de responsabilidade civil.
Unidade 4:
– Execução contra espólio;
– Penhora no rosto dos autos de ações movidas pelo executado em outros ramos da jurisdição;
– Mandado de diligência; Medida preparatória à penhora de veículo na posse do executado, mas registrado em nome de terceiro;
– Bloqueio de valores de restituição de tributos federais;
– Penhora de salários, de proventos de aposentadoria e de poupança no CPC de 2015. Um avanço;
– Execução de ofício. Subsistência mesmo após a reforma trabalhista (lei nO13.467/2017). Doutrina;
– Execução provisória de ofício. Possibilidade. Mesmo após a lei nº 13.467/2017. Doutrina.
Unidade 5:
– Execução provisória de ofício. Dispensa de caução. Licitude;
– Execução provisória. Alienação do bem. Licitude;
– Execução provisória. Levantamento do depósito em dinheiro. Licitude;
– Execução mais eficaz X execução menos gravoso no CPC. O resgate da execução mais eficaz.

Público-alvo (preferencialmente que não tenha participado, com certificação, de turmas anteriores deste curso, oferecidas pela ENAMAT ou pela Ejud4:

a) Magistrados do TRT4;

b) Servidores do TRT4 Assistentes de Execução, Servidores do JAEP (Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios) e da Seção de Execução e Pesquisa Patrimonial;

c) Servidores do TRT4 que trabalhem com Execução.

Nº de vagas/participantes: 35

Avaliação: Avaliação contínua mediante realização de tarefas semanais ao longo dos módulos do curso e de questionário final de avaliação.

Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.