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A Escola Judicial (EJud) do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT-8) promoveu a palestra “MigrAção de Regime”, que abordou sobre a migração de regime previdenciário – MP 1.119/2022. É a possibilidade que a Constituição Federal concedeu aos membros e servidores de optar por mudar do atual regime de aposentadoria (regra da média ou integralidade) para o novo regime de aposentadoria (regra da média limitada ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS).

A capacitação foi ministrada pelo instrutor Edmilson Enedino, da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Contou com carga-horária de 2h e abrangeu magistrados(as) e servidores(as). Após a palestra a EJUD-8 promoveu atendimento individual ao público-alvo.

O processo de migração é realizado no órgão ao qual o membro ou servidor está vinculado. Quem optar pela migração receberá dois benefícios da União: a aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS + o Benefício Especial (responsabilidade da União).

O prazo aberto para a migração ao RPC se estende até o dia 30 de novembro de 2022. Ao alterar o regime de previdência, não será possível retomar à condição anterior.

A palestra está disponível no Canal do YouTube do TRT-8. Acesse aqui. E os materiais apresentados pelo palestrante também estão disponíveis na biblioteca de recursos do Campus Virtual do TRT8, na área da EJUD-8.

Serviço:

Palestra “MigrAção de Regime”

Disponível no Canal do YouTube do TRT-8