O encontro foi realizado na última semana, com ministras e ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

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Os limites e possibilidades de produção de prova em ação rescisória foram o tema do 3° Encontro do “Seminário: Diálogos sobre ação rescisória”, que ocorreu na última quarta-feira (17). O evento é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e é destinado às ministras e aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Pacificação

Segundo o diretor da ENAMAT e ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, os encontros são uma oportunidade de pacificar a discussão sobre a ação decisória, que foi objeto de algumas modificações há alguns anos. “Esses encontros se tratam daqueles grandes temas em que a jurisprudência ainda não conseguiu uma pacificação, seja porque a legislação foi alterada recentemente, seja porque de fato alguns pontos relevantes em que os tribunais ainda não encontraram uma vala comum de interpretação”, disse.

Banalização

O terceiro encontro foi apresentado pelo acadêmico Nelson Nery Júnior, professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com especialização em Direito Processual Civil. Durante o diálogo, o professor enfatizou que a ação rescisória não deve ser banalizada nem utilizada com frequência. “A ação rescisória é excepcional, não é um mecanismo de rotina. Esse recurso não deve ser banalizado como se fosse uma ação normal como qualquer outra”, disse.

Nery Junior explicou que a banalização, somada ao uso incorreto de mecanismos para combater a coisa julgada é um fator de preocupação para o direito processual. “A rescisória é uma ação que o sistema processual coloca a disposição de todos para combater a coisa julgada que contenha defeitos do artigo 966 do Código de Processo Civil. Dizer que outros mecanismos, que não são da ação rescisória, podem violar a coisa julgada é inadequado”, destacou.

Diálogos

Os encontros anteriores trataram sobre a ação rescisória e algumas de suas dimensões formativas, como a relativização da coisa julgada e especificidades acerca das hipóteses de juízo rescisório. O primeiro encontro foi ministrado pelo desembargador federal Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, e o segundo, pelo Professor Flávio Luiz Yarshell, da Universidade de São Paulo. Todos eles atuam na área do Direito Processual Civil.

Nesta edição, estiveram presentes os ministros/ministras Mauricio Godinho Delgado, Delaíde Alves Miranda Arantes, Cláudio Mascarenhas Brandão, Luiz José Dezena da Silva, Amaury Rodrigues Pinto Junior, Morgana de Almeida Richa e Sergio Pinto Martins.

(Luana Nogueira/AJ – Foto: Bárbara Cabral – Secom/TST)