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A qualificação dos magistrados do trabalho deve ser realizada com a parceria entre as Escolas da Magistratura e os Tribunais. Com essa ideia, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), sintetizou a importância do diálogo entre as administrações dos Tribunais e as direções das Escolas, por ocasião de sua participação na 5ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (COLEPRECOR), no dia 9 de agosto, em Brasília, a convite daquele colegiado.

O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga enfatizou a base constitucional das duas Escolas Nacionais – a ENAMAT (que funciona junto ao TST) e a ENFAM (junto ao STJ) –, explicitando que ambas possuem expressa atribuição, definida pelo constituinte derivado na edição da Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, para tratar da seleção e do aperfeiçoamento de magistrados. Assim, apenas as duas instituições possuem legitimidade e competência para regular e promover a capacitação dos juízes no território nacional, sendo a ENAMAT para os juízes do trabalho e a ENFAM para os demais.

Além disso, o Ministro destacou a intensa atividade formativa da ENAMAT, desde sua pioneira instalação em 2006, reforçando o cumprimento, em toda a sua extensão, de suas atribuições constitucionais. A Escola já promoveu dez cursos de formação inicial de longa duração (para novos juízes), diversos cursos de formação continuada, tanto presenciais como a distância (para juízes mais experientes) e ainda cursos de formação de formadores (para preparação didática de instrutores e tutores das 24 Escolas Judiciais do país). Com isso, a Escola Nacional não apenas promove diretamente cursos para o universo de quase 3.200 juízes do trabalho, como também busca estruturar, do ponto de vista material e técnico-acadêmico, todas as Escolas da Magistratura de seu sistema integrado de formação, para que elas também executem cursos regionais.

Nesse contexto, ressalta o Diretor, não há espaço para a interferência de outros órgãos na atividade de capacitação de magistrados no âmbito da Justiça do Trabalho, seja por falta de legitimidade constitucional, seja mesmo por falta de necessidade concreta, porque as Escolas Judiciais Trabalhistas vêm cumprindo com exação e grande êxito sua missão. Por isso, ele reiterou a discordância da Escola com a edição da Resolução n.º 126 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos aspectos em que pretende interferir com o modelo de formação de juízes do trabalho já implantado e em pleno funcionamento, com resultados de grande projeção, circunstância já externada formalmente à presidência daquele órgão.

Mais além, o Ministro-Diretor da Escola Nacional realçou a parceria necessária entre a administração dos Tribunais e a direção das Escolas Judiciais, para que a capacitação dos magistrados possa ser realizada em plenitude, segundo as diretrizes de sistematicidade, organicidade e inserção progressiva na jurisdição, o que exige alinhamento entre as necessidades formativas das Escolas em seu cronograma de capacitação com as necessidades administrativas da presidência e da corregedoria de cada órgão. Insistiu ele que o “acompanhamento do juiz direto pela Escola nos primeiros meses na profissão é decisivo para o restante da carreira” e, por isso, a qualificação profissional deve ter prioridade sobre outras demandas internas em termos de atuação jurisdicional. “Apenas a Escola sabe”, afirmou, “em termos de qualificação do magistrado para exercer a profissão, o que, como e quando ministrar, de forma a imprimir segurança em seu exercício, conformar sua dimensão ética e capacitar para resolver os conflitos com celeridade, justiça e eficiência”.

O Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (COLEPRECOR) reúne os integrantes das administrações dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, promovendo o debate e a reflexão de assuntos de interesse comum de todos os Tribunais e sua interlocução com outros órgãos. Atualmente, é Coordenador do COLEPRECOR o Desembargador Carlos Alberto Robinson (Presidente do TRT da 4a Região–RS) e Vice-Coordenador o Desembargador Osmair Couto (Presidente do TRT da 23a Região–MT).

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