A aplicação das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Direito brasileiro foi o tema da aula proferida pelo ministro do TST, Lelio Bentes Corrêa, durante a manhã de ontem (20). A discussão faz parte do módulo “Temas Contemporâneos do Direito”, que compõe a grade curricular do 11º Curso de Formação Inicial promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

O ministro falou sobre a criação da OIT e de sua resistência ao tempo, constituindo-se no ente mais antigo das Nações Unidas, com 184 países membros, 189 convenções – a mais nova delas referente aos direitos dos empregados domésticos -, 200 recomendações e cerca de 7980 ratificações de convenções. “A OIT possui um universo poderoso de normas que alcançam os mais variados assuntos”.

Ele falou também da influência das normas internacionais do trabalho no Poder Judiciário como um todo, destacando as quatro convenções fundamentais, que tratam da liberdade sindical, da discriminação, dos trabalhos forçados e do trabalho infantil. O ministro ressaltou, ainda, que a OIT, como órgão com representação tripartite, é o único nas Nações Unidas com representação direta da sociedade civil, com direito a voz e voto. “Trabalhadores e empregadores, por meio de seus representantes, são constituintes da Organização”, disse ele.

Em meio a sua explanação, o ministro abriu espaço para que os alunos-juízes pudessem dirimir dúvidas e debater ideias sobre as diversas convenções da OIT.

Jornalista: Cláudia Valente
Fotos:  Arturo/Enamat

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