A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) regulamentaram a criação de Comissão de Vitaliciamento no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, por meio do Ato Conjunto 001, de 04/03/2013. O ato fixa prazo de 60 dias para a instituição das comissões de vitaliciamento e dispõe sobre sua composição, mandato dos membros, e requisitos para o vitaliciamento dos magistrados trabalhistas.

Assinado pelos ministros Antônio José de Barros Levenhagen e Aloysio Corrêa da Veiga, respectivamente corregedor-geral da JT até ontem (5), e diretor da Enamat, o ato atende à necessidade de uniformizar a criação das comissões de vitaliciamento nos TRTs e à deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que, em 31/8/2012, definiu que a regulamentação era atribuição conjunta da CGJT e da Enamat.

De acordo com o artigo 95, inciso I, da Constituição da República, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício do cargo.

Regulamentação

O procedimento de vitaliciamento será iniciado a partir do exercício na magistratura. Em seu artigo 5º, o ato fixa, entre os requisitos, freqüência e aproveitamento nos cursos de Formação Inicial, Módulo Nacional, ministrado pela Enamat, e Módulo Regional, ministrado pela escola judicial da região respectiva. Ao corregedor regional caberá avaliar o juiz quanto ao desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para o exercício do cargo.

Na avaliação de desempenho serão levados em conta critérios objetivos de caráter qualitativo e quantitativo do trabalho desenvolvido. Em relação ao critério qualitativo, a avaliação observará, entre outros, parâmetros como a estrutura lógico-jurídica de suas decisões e a presteza e segurança no exercício da função jurisdicional; participação em cursos para aperfeiçoamento profissional e grau de aproveitamento obtido; e elogios recebidos e penalidades sofridas.

Quanto ao critério quantitativo, a avaliação se valerá dos dados estatísticos de produtividade, o número de audiências presididas pelo juiz em cada mês, prazo médio para julgamento de processos, número de sentenças prolatadas em cada mês e uso dos sistemas BACEN JUD, INFOJUD e RENAJUD e outras ferramentas tecnológicas que vierem a ser oferecidas pelo Tribunal.

Veja aqui a íntegra do ato.

Fonte: site do TST

Texto de Lourdes Tavares